quinta-feira, 12 de junho de 2008

TV A CABO - Vejam até que ponto nós chegamos

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), entidade criada para organizar o setor de telecomunicações no Brasil, editou a Resolução n.º 488, de 3 de dezembro de 2007, com a intenção de regulamentar os serviços de TV a cabo no País, cuja data de início de validade da mesma seria 2 de junho de 2008, portanto, exatos seis meses após a sua publicação, o que permitiria um tempo bem razoável para adequação das prestadoras desses serviços e das condições essenciais sobre alguns pontos considerados discutíveis, a exemplo da gratuidade do ponto-extra, principalmente, claro, pelo lado das prestadoras desses serviços.
Pois bem. Passados os seis meses previstos para entrada em vigor da dita Resolução, eis que quando nós, consumidores, estávamos almejando usufruir da gratuidade do ponto-extra da TV a cabo em nossas casas, o Conselho da Anatel decidiu pela suspensão temporária, por dois meses, dos artigos 30 a 32 da mencionada Resolução, justamente os que tratam do ponto-extra, e pasmem, com a justificativa para tal decisão sendo a da impossibilidade do consenso quanto à interpretação desses dispositivos do Regulamento pelos diversos interessados envolvidos. Ratifico: foram seis meses para que se chegasse a essa falta de “consenso”.
Ao tempo das decisões judiciais que nos favoreceram, exatamente aquelas que motivaram à edição dos artigos 30 a 32 da Resolução Anatel n.º 488/2007, continuamos na mesma, ou seja, o Governo, vestido com pele da Anatel, se curvando aos interesses das prestadoras de serviços de TV a cabo...
Tenho uma experiência pessoal quanto a isto. Sendo assinante da Net Fortaleza, liguei, no início deste mês de junho, e pedi informações sobre o dito ponto-extra, ao que me foi informado que o ponto gratuito seria o chamado “ponto de extensão”, ou seja, você tem o direito de levar um ponto a qualquer outro ambiente de sua casa/apartamento, só que para você assisti-lo, por exemplo, no seu quarto, você terá que ligar a televisão do ponto central (por exemplo, a sala), isto é, você estará no quarto assistindo uma televisão e uma outra deverá também está ligada sem que ninguém esteja olhando para ela – é este o ponto gratuito que temos direito, à luz das prestadoras de TV a cabo, claro. Em resumo apertado: gastaremos energia elétrica dobrada para “curtir” um ponto gratuito!
Penso que não se precisa de um conhecimento avantajado para se constatar tamanho absurdo, mas, ao que parece, a Anatel está quase se curvando aos interesses privados das prestadoras de TV a cabo, pois só com muito esforço haveremos de criar uma nova expectativa positiva sobre essa tacanha demanda.
À propósito, na mesma decisão que redundou na suspensão dos mencionados artigos (vide Nota à imprensa, publicada no site da Anatel em 06/06/2008), o Conselho Diretor resolveu “de forma a preservar os direitos do consumidor previstos no Regulamento,” suspender “a possibilidade de cobrança por serviços relativos ao ponto-extra (instalação, ativação e manutenção da rede interna, especialmente)”, portanto, se não estou cometendo nenhuma interpretação estranha, creio que nestes próximos dois meses tenho direito ao ponto-extra (o verdadeiro, não o de extensão) totalmente gratuito, inclusive com relação ao valor da instalação. Assim, alô Net Fortaleza, quero meus pontos-extras gratuitos para hoje!